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Da Discrição do Advogado Criminal

“Na caminhada da vida, ninguém deve andar sozinho”, já que as vitórias não compartilhadas têm apenas sabor de uma obrigação cumprida.

Mas, mais que isso, deixo aos colegas advogados a seguinte reflexão: “existir” é diferente de “aparecer” — por mais que tentem, diariamente, fazer de nossa luta criminal um palco de entretenimento.

Há quase 70 anos, ao descrever as “Misérias do Processo Penal”, Carnelutti já soube explicar, de forma brilhante, o atemporal cenário a ser, por nós, não apenas enfrentado, mas diariamente combatido:

Um pouco em todos os tempos, mas no tempo moderno sempre mais, o processo penal interessa à opinião pública. Os jornais ocupam boa parte das suas páginas para a crônica dos delitos e dos processos. Quem as lê, aliás, tem a impressão de que tenhamos muito mais delitos que não boas ações neste mundo. (…) Se dos delitos e dos processos penais os jornais se ocupam com tanta assiduidade, é que as pessoas por estes se interessam muito; sobre os processos penais assim ditos célebres a curiosidade do público se projeta avidamente. E é também esta uma forma de diversão: foge-se da própria vida ocupando-se da dos outros; e a ocupação não é nunca tão intensa como quando a vida dos outros assume o aspecto do drama. O problema é que assistem ao processo do mesmo modo com que deliciam o espetáculo cinematográfico.

Francesco Carnelutti, Le miserie del processo penale

É fundamental, então, num cenário de tantas celebrações em torno do sofrimento humano, que a discrição continue sendo uma de nossas principais virtudes — não alimentemos o espetáculo. Afinal, demonstrações de reconhecimento e gratidão, daquele que precisa de nossa voz para ser ouvido, sempre compensaram mais do que qualquer contrato de honorários, ou quaisquer minutos de fama.

Portanto, no Direito Penal, não basta “não andar sozinho”: é necessário caminhar com as intenções corretas, e com a humildade de saber que, partindo do último degrau da escada, “aquele que outrora foi o opressor, agora é o oprimido” (Waldir Troncoso Peres) — e ele precisa de Defesa.

É certo que cada vitória deve, sim, ser comemorada — afinal, nosso papel também é vencer, e mostrar que o Direito Penal ainda respira, naturalmente, e sem aparelhos externos.

Sem esquecer, todavia, que ao final do dia estamos “apenas” restabelecendo o status quo da dignidade e da liberdade — o que jamais será digno de grandes dramatizações, tampouco merece ser utilizado para promoções pessoais.

Caso contrário, aí sim, merecerá “andar sozinho” — ainda que com milhares de seguidores.

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